Quais são as regras do cheque especial?
Por meio dos cheques especiais, os bancos emprestam dinheiro às pessoas. Assim, de acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito.
Um cliente com limite de R$ 2.000,00 pode gastar esse valor ao longo do mês mesmo que só tenha na conta R$ 500,00. Mas para isso os bancos cobram juros.
De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os cartões de crédito e os cheques especiais são as linhas de crédito que têm os juros mais altos.
Por isso é recomendável seu uso apenas em situações de emergência, não como complemento do salário ou fonte de renda.
Qualquer pessoa que tenha conta em banco pode ter cheque especial. O cancelamento do serviço também pode ser feito a qualquer momento.
Pagamento
A cobrança, que geralmente é feita no primeiro dia útil de cada mês, é realizada pelo banco diretamente na conta do cliente. Essa cobrança se refere aos juros sobre o valor e o período utilizado.
Juros
Os juros cobrados são estipulados em cada banco. Por isso é importante pesquisar quais são os valores cobrados em cada instituição financeira.
Inadimplência e estouro do limite do cheque especial
Quando o cliente não tem dinheiro na conta no dia em que o banco debita a utilização de crédito daquele mês ou se a pessoa estoura o limite do cheque especial (gasta mais que o valor determinado para o período de um mês) deve pagar juros mais multa de 2% sobre o total da dívida.
A multa não pode ultrapassar esse percentual (2%), mas os juros são definidos pelos próprios bancos.
Cancelamento do serviço
É importante exigir do banco, no momento do cancelamento, um documento protocolado. Nele devem constar a solicitação, o carimbo do banco com a data e a assinatura do funcionário que recebeu o pedido.
Dessa forma, se houver alguma cobrança indevida, o correntista tem como provar que pediu o cancelamento do serviço.
Dúvidas
No site do Ministério da Justiça há uma lista com a sede dos Procons nos Estados.
Saiba mais
Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
Fontes
Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo)
Serasa
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