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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Técnica que sofreu intoxicação em dedetização de posto de saúde receberá indenização de R$ 15 mil





A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 90 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a uma técnica em segurança do trabalho que sofreu intoxicação pela exposição a inseticida durante a dedetização de postos de saúde do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de saúde de Porto Alegre (RS). A Turma considerou elevado o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), uma vez que a entidade hospitalar já havia indenizado a trabalhadora em R$ 25 mil.
O caso
Na reclamação trabalhista, a técnica de segurança afirmou que ela e mais 139 empregados foram intoxicados pelo agente químico clorpirifós numa dedetização feita em junho 1999. Segundo ela, em muitos locais as atividades não foram suspensas durante os procedimentos, e em outros o reinício se deu com vestígios do inseticida, com forte odor e em poças.
No seu caso, o inseticida ocasionou alterações neurológicas, comportamentais e orgânicas, como dores no peito e nos olhos, redução dos movimentos, falta de libido e concentração, depressão e problemas ginecológicos. Ela alegou que, mesmo após tratamento para desintoxicação, não se recuperou totalmente das lesões e se aposentou por invalidez em 2005, com base em laudo médico que concluiu pela sua incapacidade de trabalho. O clorpirifós posteriormente foi retirado do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) baseou-se em diversos documentos, depoimentos, literatura e laudos médicos e notícias veiculadas à época para concluir que o hospital foi negligente e sequer tinha conhecimento preciso do produto utilizado, pondo em risco tanto os trabalhadores quanto os usuários dos postos de saúde.
Recurso
No recurso de revista ao TST contra a decisão favorável à trabalhadora, o hospital questionou a condenação por dano moral e o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da aposentadoria, afirmando que a técnica não está incapacitada para o trabalho por conta do acidente ocorrido em 1999 e que não ficou comprovado o nexo causal entre o acidente e as doenças.
O relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que o caso se enquadra na jurisprudência do TST no sentido de que os valores indenizatórios fixados nas instâncias ordinárias só devem ser alterados nos casos em que as cifras sejam irrisórias ou exorbitantes. Com base no artigo 944 do Código Civil, ele concluiu que, no caso concreto, o valor fixado pelo TRT foi elevado, levando-se em conta que o hospital já pagara R$ 25 mil a título de danos morais à técnica.
Com relação aos danos materiais, a Turma não conheceu do recurso do hospital, uma vez que a decisão regional consignou o nexo de causalidade entre os problemas de saúde da técnica e o acidente de trabalho em 1999, além da responsabilidade do empregador diante das despesas adicionais com o tratamento. O relator explicou que a revisão de fatos e provas para tomar entendimento diferente ao julgado é vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)



quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas




(Qua, 13 Jan 2016 14:55:00)
Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram de recurso de revista da microempresa responsável pelo portal Migalhas, condenado a reconhecer como jornalista uma de suas funcionárias e a pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da categoria.
A trabalhadora apresentou reclamação trabalhista em 2012 pedindo o reconhecimento dos direitos da categoria de jornalista, como jornada de seis horas, horas extraordinárias, participação nos lucros e resultados, auxílio alimentação e outros. Ela alegou que sua carteira foi assinada como jornalista e que exerceu a atividade para o sítio eletrônico.
Em sua defesa, o portal alegou que jamais exerceu atividade jornalística, sendo apenas uma página eletrônica de caráter informativo, não se confundindo com publicações jornalísticas ou páginas de jornal. Também argumentou que a trabalhadora apenas "copiava e colava" notícias da internet, e "nunca editou, escreveu ou publicou nenhuma matéria, artigo ou comentário durante o período em que prestou serviços".
O juiz de primeiro grau considerou "oportunista e sem um mínimo critério de razoabilidade" a comparação do sítio Migalhas a uma empresa jornalística pelo fato de veicular notícias, e negou o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (SP) reformou a sentença considerando a anotação na carteira de trabalho da empregada como jornalista, cabendo ao portal o ônus de provar o contrário. Para o TRT, organizar e condensar notícias de forma a torná-las mais acessíveis ao público é, por si só, trabalho de jornalismo, ainda que não seja em sua forma mais complexa.
O portal tentou reverter a condenação apresentando recurso de revista ao TST. Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, considerou que o acervo probatório foi bem analisado pelo Regional, de forma que o recurso de revista não poderia ser conhecido. A decisão foi unânime.
O portal Migalhas apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Quinta Turma, mas a petição ainda não foi julgada.
(Paula Andrade/CF)




terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Previdência Social: 

Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016



O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista




A Cenconsud Brasil Comercial Ltda. (rede que inclui os supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe) foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho.
A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora e reformou decisão das instâncias inferiores que julgaram o pedido de indenização improcedente, com o entendimento de que a anotação não gerou prejuízo passível de reparação financeira. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), as anotações são "um direito do empregado e uma obrigação do empregador, e tais registros constituem a garantia das duas partes do contrato de emprego". A sentença do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju havia destacado que, nos mais de dez anos de serviços prestados à Cencosud, o registro da anotação de um atestado médico não traria prejuízo ou afetaria a imagem da trabalhadora.
Divergência jurisprudencial
No exame do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, assinalou que a tese aplicada pelo TRT-SE é diversa à de outros Tribunais Regionais, e contrária à jurisprudência pacificada pelo TST. "Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado", afirmou no voto.
O ministro salientou que as anotações da CTPS são disciplinadas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, da CLT, e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)





quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

REAJUSTE: 

Salário mínimo será de R$ 880 em 2016

Ministro Miguel Rossetto anuncia valor do novo salário mínimo. Foto: Erasmo Salomão/MTPS


http://www.previdencia.gov.br/reajuste-salario-minimo-2016

Novo valor entra em vigor em 1º de janeiro e beneficiará diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil

Da Redação (Brasília) – A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do salário mínimo. “Diante do cenário econômico adverso que enfrentamos hoje, essa é uma boa notícia para começar o ano. O governo federal continuará investindo na valorização do salário mínimo nos próximos anos, uma condição importante para a retomada do crescimento da economia, garantindo emprego e renda e preservando o poder de compra da população”, afirmou Rossetto. (Ascom/MTPS)