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domingo, 12 de julho de 2015

FGTS para Trabalhador Doméstico




No dia 2 de junho, foi sancionada a lei complementar 150/2015 que regulamenta a Emenda Constitucional conhecida como PEC dos Trabalhadores Domésticos. A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos, como FGTS e Seguro Desemprego, e passa a valer, efetivamente, depois de 120 dias de sancionada.

A alíquota de recolhimento do FGTS será de 11,2% sobre a remuneração devida ao trabalhador doméstico, sendo 8% referente ao recolhimento mensal que será depositado na conta vinculada do trabalhador e 3,2% correspondentes à multa rescisória do FGTS, que será sacada pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Até setembro de 2015 serão regulamentados alguns aspectos técnicos relacionados a depósitos, saques, emissão de extratos, dentre outros.

O Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei Complementar, deverá ser disciplinado, nos próximos 120 dias, por ato conjunto dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. A nova ferramenta tem por objetivo unificar o pagamento de tributos trabalhistas, previdenciários e fiscais e deverá ser implementada até o fim do prazo limite estabelecido pela Lei Complementar.

A CAIXA já viabiliza o recolhimento do FGTS de forma facilitada para empregadores domésticos que optam por recolher o FGTS de seus empregados atualmente. Pela internet, é possível gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) mensal e rescisória de forma fácil, rápida e segura. A guia é gerada com código de barras e pode ser quitada em canais alternativos, como casas lotéricas, salas de autoatendimento ou Internet Banking, sem a necessidade de o empregador comparecer pessoalmente a uma agência bancária.

Para gerar a guia, o empregador deve acessar o site do eSocial (www.esocial.org.br), clicar no ícone "Guia FGTS", selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória) e preencher os dados solicitados. Após a implantação dessa funcionalidade, houve um aumento de mais de 90% da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico, que atualmente beneficia mais de 170 mil de trabalhadores.

Em caso de dúvidas, acesse o endereço www.caixa.gov.br, opção "Downloads", título "FGTS Empregador Doméstico" e consulte os Tutoriais de GRF e GRRF Internet Empregador Doméstico com orientações quanto à navegação no sistema e ao preenchimento dos dados para geração da guia.

No site da CAIXA também são disponibilizadas outras informações importantes sobre o recolhimento de FGTS para empregado doméstico. Acesse e conheça mais!

Dúvidas, sugestões ou reclamações: 0800-726-0104.




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