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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

SUSPENSOS PRAZOS NOS FEITOS EM QUE FIGURE 

COMO PARTE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO



A Presidência do TRT/RJ suspendeu os prazos processuais, a contar de 30 de novembro, nos feitos em que figure como parte o Município do Rio de Janeiro relativos aos processos trabalhistas de primeiro grau em trâmite no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A suspensão perdurará até que seja restabelecido o regular funcionamento do sistema do PJe-JT quanto às intimações eletrônicas nos processos de 1º grau destinadas ao Município do Rio de Janeiro.

O Ato Nº 115/2015, que regulamenta a medida, ainda será publicado em Diário Oficial, e seus efeitos retroagem ao dia 30 de novembro. Clique no link para ver o ato na íntegra.





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