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domingo, 13 de setembro de 2015

SEGURO-DESEMPREGO
Como Requerer?



Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Quantidade de Parcelas
 A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
·   três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·   quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·   cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
 
Valor do Benefício
 
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO 
SEGURO-DESEMPREGO 
JANEIRO/2015
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula  abaixo:
 
Faixas de Salário Médio
 
Valor da Parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.222,78 até
R$ 2.038,15
O que exceder a 1.222,77 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 788,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2015.
 
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
 
1.            Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
 
2.            Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 
 
3.            Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.






Um comentário:

  1. Boa tarde Tenho 12 meses na carteira
    Tenho direito ao auxílio ?
    Ou só tem direito a partir de dezesseis meses ?

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