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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Contrato de Experiência



Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.


Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.


O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.




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